A Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu ontem um parecer que não considera ilegal a pintura de uma mensagem de propaganda eleitoral que a CDU efectuou, domingo à noite, nos cinco lanços das Escadas Monumentais, em Coimbra, e avisa que quem danificar aquela mensagem incorre numa pena de prisão e multa.
AHAHAHAHAHAHAHAH! Ai esta malta do CNE... Eu se me pudesse rir verdadeiramente (que não posso derivado a ter extraído um dente do siso que me deu 1h20 de tortura e menos 130€ na conta porque estava deitado, imagine-se!) até me ria. Portanto, quem danificar aquela mensagem será sancionado, mas parece-me que os senhores do CNE só sabem da história a metade. Senão, vejamos:
Código Penal
Artº 213º - Dano qualificado
Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável:
a) coisa alheia de valor elevado;
b) monumento público;
c) coisa destinada ao uso e utilidade públicos ou a organismos ou serviços públicos;
d) coisa pertencente ao património cultural e legalmente classificada ou em vias de classificação (...)
é punido com pena de prisão até 5 anos ou pena de multa até 600 dias.
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