26/05/11

digam lá que não são boas notícias estas que vos trago #11

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu ontem um parecer que não considera ilegal a pintura de uma mensagem de propaganda eleitoral que a CDU efectuou, domingo à noite, nos cinco lanços das Escadas Monumentais, em Coimbra, e avisa que quem danificar aquela mensagem incorre numa pena de prisão e multa.



AHAHAHAHAHAHAHAH! Ai esta malta do CNE... Eu se me pudesse rir verdadeiramente (que não posso derivado a ter extraído um dente do siso que me deu 1h20 de tortura e menos 130€ na conta porque estava deitado, imagine-se!) até me ria. Portanto, quem danificar aquela mensagem será sancionado, mas parece-me que os senhores do CNE só sabem da história a metade. Senão, vejamos:

Código Penal
Artº 213º - Dano qualificado
Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável:
   a) coisa alheia de valor elevado; 
   b) monumento público; 
   c) coisa destinada ao uso e utilidade públicos ou a organismos ou serviços públicos; 
   d) coisa pertencente ao património cultural e legalmente classificada ou em vias de classificação (...) 
é punido com pena de prisão até 5 anos ou pena de multa até 600 dias. 


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